Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/11/2024 publicada no DETC nº 3348, em 03/12/2024, sobre o processo 770310/24, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3926/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/01/2025
Ementa
Certidão Liberatória. Município de Jacarezinho. Existência de contas julgadas irregulares de responsabilidade do atual gestor municipal. Manifestações uniformes. Possibilidade de afastamento do impedimento a fim de se liberar a obtenção de certidão liberatória pleiteada. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Pelo deferimento.
Decisão na Íntegra