Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/03/2018 publicada no DETC nº 1780, em 08/03/2018, sobre o processo 264649/16, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP e WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 391/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FERNANDO DESTITO FRANCISCHINI, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP e outros.
Advogados: ELIZA SCHIAVON , FERNANDA DE FATIMA TANNER , GUSTAVO SWAIN KFOURI , RENATA SPINARDI FIUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/07/2020
Ementa
Prestação de Contas. Exercício 2015. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciaria. IRREGULARIDADE das contas em relação ao pagamento de alugueres após término das locações, sem celebração de termos aditivos para sua prorrogação ou formalização de novos contratos de locação e ao pagamento de alugueres após anulação da locação pelo Governador do Estado, sem a formalização de novo contrato de locação, com RESSALVAS quanto à ausência de registro do patrimônio da Polícia Militar, do Comando do Corpo de Bombeiros e do Instituto Médico Legal junto ao sistema AAB, contabilização irreg ular de despesas nos elementos orçamentários 3.3.90.92.00 e 4.4.90.92.00 ? Despesas de exercícios anteriores e ao estorno de empenhos de despesas sem a competente justificativa. DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕ ES.
Decisão na Íntegra