Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2016 publicada no DETC nº 1300, em 18/02/2016, sobre o processo 344193/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ARDISSON NAIM AKEL e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 391/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARDISSON NAIM AKEL e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados: IDERVAN CAETANO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/09/2016
Ementa
Prestação de Contas Anual. Exercício financeiro de 2014. Contas regulares. Aposição de ressalva. Aplicação de multa. Expedição de recomendações. Registros competentes.
Decisão na Íntegra