Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/08/2015 publicada no DETC nº 1199, em 09/09/2015, sobre o processo 412920/15, de ALERTA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3896/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Alerta. Poder Executivo Estadual. Relatório de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre. Período de janeiro a dezembro de 2014. Despesas em percentual superior a 95% do limite para a despesa total com pessoal. Inteligência do Artigo 59, §1º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 286, §2º, do Regimento Interno. Emissão. RELATÓRIO Trata-se de processo de Alerta ao Poder Executivo do Estado do Paraná, proposto pela Diretoria de Contas Estaduais com fundamento no artigo 283 1e seguintes do Regimento Interno (Peça 3) , em decorrência do exame do
Decisão na Íntegra