Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/08/2015 publicada no DETC nº 1195, em 01/09/2015, sobre o processo 829851/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE MARILENA tendo como interessados ANTONIO DARIENSO MARTINS, BRASILIO BOVIS, JOSE APARECIDO DA SILVA, LAURI TRENTINI e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3894/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTONIO DARIENSO MARTINS, BRASILIO BOVIS, JOSE APARECIDO DA SILVA, LAURI TRENTINI e outros.
Advogados: LAURI TRENTINI , ALEXSANDRO SPRENGOVSKI DOS SANTOS , LIZ DAIANA SCAFF , MARCOS THOMASELLI NETO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Ementa: Recursos de Revista. Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão Pagamento de proventos de aposentadoria a servidor cujos requisitos para inativação não foram devidamente comprovados. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e Ministério Público de Contas pelo não provimento dos Recursos, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão nº 4.501/14-Primeira Câmara. Acompanhando precedentes desta Corte pelo Provimento dos Recursos de Revista e julgamento pela regularidade com ressalvas da presente Tomada de Contas Extraordinária, com exclusão da determinação de devolução de valores.
Decisão na Íntegra