Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/12/2019 publicada no DETC nº 2204, em 11/12/2019, sobre o processo 792123/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ESTADO DO PARANÁ, MARLENE GUIMARÃES DE SOUSA, NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3881/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTADO DO PARANÁ, MARLENE GUIMARAES DE SOUSA, NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP e outros.
Advogados: LEONARDO H ANGELIS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei n.° 8.666/1993. Pregão Eletrônico n.° 656/19. Medida cautelar para suspensão do procedimento no estado em que se encontra. Homologação.
Decisão na Íntegra