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Acórdão 3877/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2451, em 07/01/2021, sobre o processo 182805/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE e NAMIR VICENTE TEIXEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3877/2020-Primeira Câmara
Processo: 182805/20
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE e NAMIR VICENTE TEIXEIRA
Advogados: JEAN CARLOS CONFORTIN
Data de Publicação: 07/01/2021
Data da Sessão: 14/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2451/2021
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2021

Ementa

EMENTA: Prestação de contas de Presidente de Câmara Municipal ? Exercício concomitante das funções de Controlador Interno e Tesoureiro; Órgão com estrutura diminuta, não justificando criação de novos cargos apenas para atendimento da questão; Ressalva ? Contas regulares com ressalva e recomendações. 1. DO RELATÓRIO Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. Namir Vicente Teixeira como Presidente de Lindoeste no exercício de 2019. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 2539/20 ? Peça 07) indicou a existência de duas restrições à regularidade plena das contas: Deixaram de ser encaminhados documentos comprobatórios da formação do responsável pelo Controle Interno do Legislativo Municipal. (...) O Controlador Interno aponta a ausência de desconto em folha de pagamento das faltas de servidores e vereadores sem justificativa em 2019 e pagamento de inscrição para seminários de vereadores e servidores sem procedimento licitatório. Devidamente intimado, o Sr. Namir Vicente Teixeira apresentou defesa (Peças 11/13), aduzindo, em síntese, que: estão sendo juntados novo

Decisão na Íntegra