Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/12/2019 publicada no DETC nº 2209, em 18/12/2019, sobre o processo 320937/18, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3860/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR DA SILVA, ADOALDO RENATO LENZI JUNIOR, ELIAS CARRER e outros.
Advogados: JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/02/2020
Ementa
Recurso de revisão. Prestação de Contas de Transferência. Termo de Parceria. Terceirização indevida de serviço público. Ausência de comprovação de despesas. Inexistência de divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas ou dissídio jurisprudencial. Não provimento.
Decisão na Íntegra