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Acórdão 3855/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/11/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 107166/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tendo como interessados CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, RAPHAELA THEMIS LEITE JARDIM e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3855/2024-Tribunal Pleno
Processo: 107166/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, RAPHAELA THEMIS LEITE JARDIM e outros.
Advogados: ALEXANDRE WAGNER NESTER , ANDRE GUSKOW CARDOSO , CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA , EDUARDO TALAMINI , FERNAO JUSTEN DE OLIVEIRA , MARCAL JUSTEN FILHO , MARÇAL JUSTEN NETO , RAFAEL WALLBACH SCHWIND
Data de Publicação: 19/12/2024
Data da Sessão: 04/11/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3360/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

EMENTA Representação fundamentada no artigo 170, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Município de Pontal do Paraná. Pregão Eletrônico. Contratação de empresa especializada em aplicação de concreto betuminoso usinado quente e de cimento asfáltico de petróleo 50/70. Revogação do certame sem fundamentação, com publicação de novo edital. Ato justificado pelas falhas constantes do edital, devidamente corrigidas. Ausência de oportunidade de manifestação dos interessados sobre a revogação do certame. Procedência parcial da representação. Determinação ao Município para que, em futuras licitações, garanta a prévia manifestação dos interessados nas hipóteses de anulação e revogação.

Decisão na Íntegra