Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/02/2019 publicada no DETC nº 2016, em 13/03/2019, sobre o processo 228410/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL tendo como interessados FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL e MARCOS ALBERTO DIEDRICHS FILHO tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 383/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL e MARCOS ALBERTO DIEDRICHS FILHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2019
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Anual. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO SUL. Exercício de 2017. 2. Saneamento, por ocasião do contraditório, da divergência entre o valor do total do superávit/déficit financeiro do Balanço Patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da entidade e o informado no sistema SIM/AM, consoante apresentação de novo demonstrativo. 3. Entrega com atraso dos dados do sistema SIM-AM. Ressalva, tendo em vista o entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. Afastamento da multa, conforme jurisprudência. 4. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra