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Acórdão 383/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/02/2019 publicada no DETC nº 2016, em 13/03/2019, sobre o processo 228410/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL tendo como interessados FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL e MARCOS ALBERTO DIEDRICHS FILHO tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 383/2019-Primeira Câmara
Processo: 228410/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO SUL e MARCOS ALBERTO DIEDRICHS FILHO
Data de Publicação: 13/03/2019
Data da Sessão: 25/02/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2016/2019
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2019

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO SUL. Exercício de 2017. 2. Saneamento, por ocasião do contraditório, da divergência entre o valor do total do superávit/déficit financeiro do Balanço Patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da entidade e o informado no sistema SIM/AM, consoante apresentação de novo demonstrativo. 3. Entrega com atraso dos dados do sistema SIM-AM. Ressalva, tendo em vista o entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. Afastamento da multa, conforme jurisprudência. 4. Contas regulares com ressalva.

Decisão na Íntegra