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Acórdão 3828/2017 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/08/2017 publicada no DETC nº 1718, em 20/11/2017, sobre o processo 641272/16, de ADMISSÃO DE PESSOAL do PROCURADORIA GERAL DO ESTADO tendo como interessados PAULO SERGIO ROSSO e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Edital do concurso: 001) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3828/2017-Primeira Câmara
Processo: 641272/16
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: PAULO SERGIO ROSSO e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Edital do concurso: 001)
Data de Publicação: 20/11/2017
Data da Sessão: 29/08/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1718/2017
Data de Trânsito em Julgado: 13/12/2017

Ementa

EMENTA. 1) Admissão de pessoal. Exame realizado de acordo com a Instrução Normativa n.° 117/2016. 2) Manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal pela legalidade e registro. 3) Manifestação do Ministério Público de Contas pela inconstitucionalidade da Instrução Normativa n.° 117/2016. Não manifestação do Parquet sobre o tema quando da aprovação da Instrução Normativa. 4) Instrução Normativa adotada pelo Tribunal de Contas com o objetivo de simplificar a análise de processos antigos e permitir que os auditores técnicos do órgão acompanhem os concursos públicos atuais, de forma a coibir, de maneira concomitante, a prática de irregularidades. 5) Aplicabilidade da Instrução Normativa n.° 117/2016 a todos os processos de admissão protocolizados antes da vigência do sistema SIAP. Precedentes. 6) Legalidade e registro.

Decisão na Íntegra