Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/11/2012 publicada no DETC nº 538, em 30/11/2012, sobre o processo 539100/12, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3828/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 30/11/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 538/2012
Data de Trânsito em Julgado: 19/12/2012
Ementa
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. MÊS DE JULHO DE 2012. REGULARIDADE. Trata o processo da Prestação de Contas do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Execução Orçamentária do mês de julho de 2012, de responsabilidade da gestão do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, Presidente. A Portaria nº 364/2011 em cumprimento ao disposto no art. 107, da Lei Complementar nº 113/2005, e no art. 8º da Resolução nº 09/2007-TC, designou o Conselho de Administração do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que realizou análise da execução orçamentária mensal. Quanto à execução orçamentária evidenciou a estimativa de receita em R$ 5.540.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil reais) e a despesa fixada em igual valor. Constatou a efetiva arrecadação de R$ 12.873,28 (doze mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), constituída de remuneração de depósitos bancários no valor de R$ 1
Decisão na Íntegra