Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2018 publicada no DETC nº 1972, em 07/01/2019, sobre o processo 847226/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como interessados HISSAM HUSSEIN DEHAINI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3821/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HISSAM HUSSEIN DEHAINI, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Aquisições de medicamentos no âmbito municipal. Ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal de Transparência do Município. Possível ofensa ao art. 8º, §1º, III e IV, e § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, e aos arts. 48, II, e 48-A, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.581/2018. Ratificação da medida cautelar que determinou a disponibilização da íntegra dos procedimentos licitatórios realizados no Portal de Transparência. 1. Trata-se de Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, em face do Poder Executivo do Município de Araucária, em que noticiou possíveis irregularidades na terceirização de serviços de saúde pagos nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. Em brevíssima síntese, o parquet aponta a ocorrência das seguintes supostas irregularidades: . Defasagem do quadro de cargos municipal e irregular terceirização do serviço público de saúde, tendo em vista que apenas 141 dos 347 cargos estatutários destinados a médicos aparentam estar preenchidos, restando 206 vagas a serem preenchidas, e que o credenciamento de empresas privadas para prestarem o serviço de plantões médicos deveria ser executado por servidores concursados, em ofensa aos arts. 37, II, e 199, § 1º, da Constituição Federal, e ao art. 39, da Constituição Estadual;
Decisão na Íntegra