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Acórdão 3821/2012 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/11/2012 publicada no DETC nº 536, em 28/11/2012, sobre o processo 659122/12, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e VIVO S/A tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3821/2012-Tribunal Pleno
Processo: 659122/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e VIVO S/A
Data de Publicação: 28/11/2012
Data da Sessão: 22/11/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 536/2012

Ementa

Termo aditivo. Fornecimento de banda larga 3G. Prorrogação de vigência. Possibilidade legal e fundamento contratual. Pela formalização. Trata o presente de expediente com vistas à prorrogação do Contrato nº 36/2010, firmado entre o Tribunal de Contas e Vivo S/A, tendo por objeto o fornecimento de 20 (vinte) conexões de banda larga 3G, pelo período de mais 24 (vinte e quatro) meses, mantido o preço estimado mensal de R$

Decisão na Íntegra