Acórdão 3816/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2018 publicada no DETC nº 1972, em 07/01/2019, sobre o processo 809596/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A tendo como interessados CARLOS ROBERTO FABRO, ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3816/2018-Tribunal Pleno
Processo: 809596/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO FABRO, ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO e outros.
Advogados: LINCOLN TADEU CERKUNVIS , SUZANA BELLEGARD DANIELEWICZ
Data de Publicação: 07/01/2019
Data da Sessão: 12/12/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1972/2019
Data de Trânsito em Julgado: 11/02/2019

Ementa

Embargos de Declaração. A oposição de embargos de declaração está vinculada às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade previstas no art. 490 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Contradição inexistente. Tentativa de revolver matéria de mérito. Pelo não provimento.

Decisão na Íntegra