Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2018 publicada no DETC nº 1972, em 07/01/2019, sobre o processo 809596/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A tendo como interessados CARLOS ROBERTO FABRO, ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3816/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ROBERTO FABRO, ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO e outros.
Advogados: LINCOLN TADEU CERKUNVIS , SUZANA BELLEGARD DANIELEWICZ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/02/2019
Ementa
Embargos de Declaração. A oposição de embargos de declaração está vinculada às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade previstas no art. 490 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Contradição inexistente. Tentativa de revolver matéria de mérito. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra