Acórdão 3815/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/12/2018 publicada no DETC nº 1972, em 07/01/2019, sobre o processo 366465/18, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA tendo como interessados ADRIANA APARECIDA FAVARIM MARMENTINI, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA e GENILZA CORREA DE GODOI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3815/2018-Tribunal Pleno
Processo: 366465/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADRIANA APARECIDA FAVARIM MARMENTINI, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA e GENILZA CORREA DE GODOI
Data de Publicação: 07/01/2019
Data da Sessão: 12/12/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1972/2019
Data de Trânsito em Julgado: 11/02/2019

Ementa

RECURSOS DE REVISTA. SIM-AM. ATRASOS. 01. SIM-AM. Atrasos reiterados. Aplicação de apenas uma multa. Infração continuada administrativa. Aplicação de sanção em acordo com a jurisprudência desta Corte. Acórdão n.° 841/18 da Primeira Câmara. Manutenção da decisão impugnada. 02. Ausência de apresentação de elementos fáticos que autorizem afastar a multa. Circunstâncias diversas das decisões invocadas como paradigmas. 03. Conhecimento e não provimento do recurso.

Decisão na Íntegra