Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/12/2023 publicada no DETC nº 3125, em 08/01/2024, sobre o processo 711140/23, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados GOGAN ARQUITETURA S/S LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3811/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GOGAN ARQUITETURA S/S LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação - Inexigibilidade ? Projeto arquitetônico visando à reforma da passarela que conecta os edifícios deste Tribunal de Contas. Pela aprovação.
Decisão na Íntegra