Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/12/2019 publicada no DETC nº 2223, em 21/01/2020, sobre o processo 208278/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE tendo como interessados INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE e SILVANA DE SOUZA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3793/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE e SILVANA DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/02/2020
Ementa
Prestação de Contas Anual. INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. Exercício de 2018. 2.1 Encaminhamento do Relatório do Controle Interno, por ocasião do contraditório. Saneamento da restrição. 2.2. Ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade e/ou da respectiva publicação. Saneamento. 3. Contas regulares.
Decisão na Íntegra