Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/12/2020 publicada no DETC nº 2446, em 17/12/2020, sobre o processo 147010/15, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados ASSOCIACAO LAR FELIZ DE CURITIBA, DENES RODRIGO DE JESUS DOS SANTOS, EMERSON LUIS CARDOSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3777/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIACAO LAR FELIZ DE CURITIBA, DENES RODRIGO DE JESUS DOS SANTOS, EMERSON LUIS CARDOSO e outros.
Data da Sessão: 07/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/02/2021
Ementa
Tomada de contas especial. Prestação de contas de transferência municipal. Convênio. Atendimento a crianças em situação de risco. Ausência de finalização da prestação de contas no SIT. Saldo do convênio e valores glosados: ausência de comprovação de restituição. Realização de despesas fora da vigência do convênio. Despesas não comprovadas. Realização de despesas vedadas (multas e encargos). Realização de despesas em valores que extrapolaram o previsto no plano de aplicação. Irregularidade das contas. Restituição de valores. Aplicação de multas.
Decisão na Íntegra