Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/08/2016 publicada no DETC nº 1421, em 12/08/2016, sobre o processo 918548/15, de RECURSO DE REVISTA da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, JOSE CARLOS ALVES SILVA, LUCIVANI SUZILMAR TOTTI DE BASTOS e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3774/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, JOSE CARLOS ALVES SILVA, LUCIVANI SUZILMAR TOTTI DE BASTOS e outros.
Advogados: AMAURI SILVA TORRES , FERNANDA CAROLINA SCHLOGEL DE FREITAS , GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Aposentadoria especial de professor concedida a pedagogo. ADI n.º 3772, julgada pelo STF, cujo entendimento, que restringe esse benefício ao professor de carreira foi reproduzido na Uniformização de Jurisprudência n.º 13 e Súmula n.º 13 desta Corte. Não provimento do Recurso.
Decisão na Íntegra