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Acórdão 3774/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/08/2016 publicada no DETC nº 1421, em 12/08/2016, sobre o processo 918548/15, de RECURSO DE REVISTA da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, JOSE CARLOS ALVES SILVA, LUCIVANI SUZILMAR TOTTI DE BASTOS e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3774/2016-Tribunal Pleno
Processo: 918548/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, JOSE CARLOS ALVES SILVA, LUCIVANI SUZILMAR TOTTI DE BASTOS e outros.
Advogados: AMAURI SILVA TORRES , FERNANDA CAROLINA SCHLOGEL DE FREITAS , GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS
Data de Publicação: 12/08/2016
Data da Sessão: 04/08/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1421/2016

Ementa

Recurso de Revista. Aposentadoria especial de professor concedida a pedagogo. ADI n.º 3772, julgada pelo STF, cujo entendimento, que restringe esse benefício ao professor de carreira foi reproduzido na Uniformização de Jurisprudência n.º 13 e Súmula n.º 13 desta Corte. Não provimento do Recurso.

Decisão na Íntegra