Decisão da Segunda Câmara proferida em 07/12/2020 publicada no DETC nº 2447, em 18/12/2020, sobre o processo 124099/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUNDIAÍ DO SUL, ELISANGELA APARECIDA TOMBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080193/2008. (Número SIT: 4849)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3768/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUNDIAÍ DO SUL, ELISANGELA APARECIDA TOMBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080193/2008. (Número SIT: 4849))
Advogados: JOÉLCIO LUIZ KLOSS , ROSICLER RODRIGUES DOS SANTOS
Data da Sessão: 07/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2021
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das contas. Recomendações: I. Atraso na apresentação da prestação de contas; II. Atraso da Concedente no envio das informações bimestrais; e III. Ausência de instauração de Tomada de Contas Especial pela Concedente após a constatação de irregularidade no processo de prestação de contas da Tomadora. Encaminhamentos à CMEX e à DP para providências.
Decisão na Íntegra