Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/08/2016 publicada no DETC nº 1416, em 04/08/2016, sobre o processo 434420/16, de ADITIVO DE CONTRATO da HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. tendo como interessados HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3753/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: HIGI-SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 12/2015 ? Higi Serv Limpeza e Conservação S/A ? Publicação de nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDICLUBES/PR e o SENALBA/PR (2016/2017) e publicação da Lei Estadual n.º 18.766/16 ? Repactuação de valores ? Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra