Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/11/2019 publicada no DETC nº 2204, em 11/12/2019, sobre o processo 727751/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO tendo como interessados ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, ISABEL CRISTINA SOUZA, MISAEL ANTONIO KOENE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3737/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, ISABEL CRISTINA SOUZA, MISAEL ANTONIO KOENE e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/02/2020
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/1993. Contratação de empresa especializada no emprego permanente de mão de obra para prestação de serviços continuados de limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos, e serviços de copa e cozinha, com fornecimento de mão de obra, para os cargos de servente e cozinheira. Desclassificação da empresa interessada pela utilização da CCT do SINEEPRES. Improcedência.
Decisão na Íntegra