Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/12/2020 publicada no DETC nº 2442, em 11/12/2020, sobre o processo 811578/19, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3728/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/02/2021
Ementa
Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.
Decisão na Íntegra