Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/11/2020 publicada no DETC nº 2443, em 14/12/2020, sobre o processo 264151/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como interessados ANTONIO CARLOS LOPES e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3723/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANTONIO CARLOS LOPES e CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DO VALE DO BANDEIRANTES DO ESTADO DO PARANA DE ASTORGA
Data da Sessão: 30/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/02/2021
Ementa
Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale Bandeirantes do Estado do Paraná. Exercício de 2019. Regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.
Decisão na Íntegra