Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/11/2019 publicada no DETC nº 2202, em 09/12/2019, sobre o processo 785488/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI, MUNICÍPIO DE APUCARANA e SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3722/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI, MUNICÍPIO DE APUCARANA e SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Homologação da cautelar.
Decisão na Íntegra