Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/08/2015 publicada no DETC nº 1186, em 19/08/2015, sobre o processo 535059/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3681/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2017
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Repasse do Município de Diamante do Oeste ao Instituto Melhor Brasil. Exercício de 2011. Ausência de comprovação de execução dos serviços pelos profissionais contratados. Pela irregularidade das contas com recolhimento integral dos recursos.
Decisão na Íntegra