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Acórdão 3681/2015 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/08/2015 publicada no DETC nº 1186, em 19/08/2015, sobre o processo 535059/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR, MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3681/2015-Segunda Câmara
Processo: 535059/12
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMAR DA SILVA, INES GOMES, INSTITUTO BRASIL MELHOR e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Data de Publicação: 19/08/2015
Data da Sessão: 12/08/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1186/2015
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2017

Ementa

Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Repasse do Município de Diamante do Oeste ao Instituto Melhor Brasil. Exercício de 2011. Ausência de comprovação de execução dos serviços pelos profissionais contratados. Pela irregularidade das contas com recolhimento integral dos recursos.

Decisão na Íntegra