Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/11/2020 publicada no DETC nº 2444, em 15/12/2020, sobre o processo 554463/10, de PENSÃO do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como interessados JUDITH TEIXEIRA DE MIRANDA, MARIA APARECIDA DE MIRANDA e MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3671/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JUDITH TEIXEIRA DE MIRANDA, MARIA APARECIDA DE MIRANDA e MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA
Data da Sessão: 30/11/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/02/2021
Ementa
EMENTA Pensão. Ato originário já apreciado pelo Tribunal. Redistribuição das quotas do benefício em razão do falecimento de uma das interessadas. Ato que não altera o fundamento legal da pensão: não caracterização de revisão sujeita à apreciação deste Tribunal, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição da República. Encerramento do processo e arquivamento dos autos. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de pensão concedida às senhoras JUDITH TEIXEIRA DE MIRANDA e MARIA APARECIDA DE MIRANDA, respectivamente viúva e filha incapaz do servidor Antonio Teixeira de Miranda, falecido em 25/7/2010. O ato já foi apreciado pelo Tribunal por meio da Decisão Definitiva Monocrática n.° 1385/12 ? GAJTL (peça 20), tendo sido, na ocasião, considerado legal e registrado. À peça 22, o Município de Matelândia informa que a senhora MARIA APARECIDA DE MIRANDA faleceu em 10/6/2020, razão pela qual o benefício passou a ser integralmente pago à outra interessada, senhora JUDITH TEIXEIRA DE MIRANDA. Às peças 27 e 29, a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas, respectivamente, manifestam-se pelo encerramento do processo, haja vista que a redistribuição de quotas de pensão não caracteriza ato revisional sujeito à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 37, 2020_S2C_ACO_00367
Decisão na Íntegra