Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/12/2018 publicada no DETC nº 1965, em 10/12/2018, sobre o processo 206069/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e MARCUS ANTONIO ELIAS ROQUE tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3671/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e MARCUS ANTONIO ELIAS ROQUE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/02/2019
Ementa
Certidão de Regularidade Profissional do contador. Certidão emitida pelo CRC-PR, atestando a situação regular, cumpre os requisitos do art. 1° da Resolução n° 1.402/2012 do Conselho Federal de Contabilidade. Superávit financeiro da Fonte 001 ? Recursos Livres. Valor parcialmente devolvido ao Poder Executivo. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência. Atrasos na entrega dos dados do SIM -AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Incidência. Regularidade das contas com ressalvas e multa.
Decisão na Íntegra