Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/08/2017 publicada no DETC nº 1669, em 01/09/2017, sobre o processo 325897/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS tendo como interessados MAURO FELIZ DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3671/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MAURO FELIZ DOS SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/09/2017
Ementa
Embargos de Declaração. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Alegação de omissão quanto à sugestão Ministerial de devolução de valores pagos indevidamente. Ausência de má-fé devidamente assinalada na decisão embargada. Rejeição dos Embargos.
Decisão na Íntegra