Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/11/2019 publicada no DETC nº 2209, em 18/12/2019, sobre o processo 202539/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3664/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/02/2020
Ementa
Prestação de Contas Anual. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU. Exercício de 2018. 2. Questionamentos do Parquet versando sobre as limitações e deficiências da análise das contas dos Regimes Próprios de Previdência Social. Ciência da Coordenadoria-Geral de Fiscalização determinada em outro processo. Desnecessidade de repetição da medida. 3. Regularidade das contas.
Decisão na Íntegra