Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 3661/2016 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/08/2016 publicada no DETC nº 1418, em 09/08/2016, sobre o processo 193872/13, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE CASTRO tendo como interessados MUNICÍPIO DE CASTRO e REINALDO CARDOSO (Edital do concurso: 01/2012 - Concurso 04/2012) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3661/2016-Primeira Câmara
Processo: 193872/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE CASTRO e REINALDO CARDOSO (Edital do concurso: 01/2012 - Concurso 04/2012)
Data de Publicação: 09/08/2016
Data da Sessão: 02/08/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1418/2016
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2016

Ementa

Admissão de Pessoal. Aplicação da Instrução Normativa nº 117/16. Registro. . Trata-se de Admissão de Pessoal promovida pelo Município de Castro, por intermédio do Concurso Público disciplinado pelo Edital nº 01/2012 (peça nº 7). A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal por meio da Instrução nº 10127/16, levando em conta a redução de escopo levada a efeito pela Instrução Normativa nº 117/2016, aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 12.05.2016, opinou pelo registro das admissões em exame. Já o Ministério Público de Contas, no Parecer nº 9697/16, questiona, por diversos fundamentos, a validade da referida instrução normativa, requerendo, ao final a expedição de instrução analítica pela Unidade Técnica, ou a negativa de registro, caso mantido o entendimento consignado na mesma instrução normativa. É o relatório.

Decisão na Íntegra