Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/08/2016 publicada no DETC nº 1418, em 09/08/2016, sobre o processo 868167/12, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA tendo como interessados GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA (Edital do concurso: CP 2/11) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3660/2016-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: GERALDO MAGELA DO NASCIMENTO, LOURDES BANACH e MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA (Edital do concurso: CP 2/11)
Advogados: CELSO MORAES KULCHESKI , JONADAB MATHEUS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/08/2016
Ementa
Admissão de Pessoal. Aplicação da Instrução Normativa nº 117/16. Registro. . Trata-se de Admissão de Pessoal promovida pelo Município de Ortigueira, por intermédio do Concurso Público disciplinado pelo Edital nº 02/2011 (peça nº 8). A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal por meio da Instrução nº 10286/16, levando em conta a redução de escopo levada a efeito pela Instrução Normativa nº 117/2016, aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 12.05.2016, opinou pelo registro das admissões em exame. Já o Ministério Público de Contas, no Parecer nº 9708/16, questiona, por diversos fundamentos, a validade da referida instrução normativa, requerendo, ao final a expedição de instrução analítica pela Unidade Técnica, ou a negativa de registro, caso mantido o entendimento consignado na mesma instrução normativa. É o relatório.
Decisão na Íntegra