Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/02/2020 publicada no DETC nº 2246, em 21/02/2020, sobre o processo 797320/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como interessados EDSON ANTÔNIO PRIMON, GISLAINE SILVESTRE MENGARDA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 366/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EDSON ANTÔNIO PRIMON, GISLAINE SILVESTRE MENGARDA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e outros.
Advogados: ALEXANDRE VANIN JUSTO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/05/2020
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidade na contratação de empresas para a realização de atividades típicas de servidores públicos. Terceirização irregular de serviços contábeis e jurídicos. Ofensa ao Prejulgado n.º 6 desta Corte de Contas e à regra geral do concurso público. Procedência. Aplicação de multas.
Decisão na Íntegra