Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2022 publicada no DETC nº 2723, em 08/03/2022, sobre o processo 38234/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU tendo como interessados CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, ELIO MARCINIAK, GERMANO BONAMIGO e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 364/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, ELIO MARCINIAK, GERMANO BONAMIGO e outros.
Data da Sessão: 21/02/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/03/2022
Ementa
EMENTA Tomada de Contas Ordinária. Exercício de 2018. Consórcio Público Intermunicipal para Desenvolvimento Sustentável da Região Lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu (CILDEPARNA). Inatividade do Consórcio durante o exercício: ausência de repasses de recursos à entidade pelos municípios associados, inexecução de despesas e inexistência de indícios de dano ao Consórcio ou aos municípios consorciados. Tratamento isonômico em relação a outras entidades: verificação de casos em que, não havendo movimentação financeira ou indícios de dano durante o exercício, o Tribunal sequer instaurou processos de tomada de contas ordinária. Encerramento do processo e arquivamento dos autos sem exame de mérito.
Decisão na Íntegra