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Acórdão 3637/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/08/2015 publicada no DETC nº 1185, em 18/08/2015, sobre o processo 410447/15, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, GEVERSON CARARA, JUCELIA DE LIMA GALVAO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3637/2015-Tribunal Pleno
Processo: 410447/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, CLAUDIA BONIN ZAMBONI, GEVERSON CARARA, JUCELIA DE LIMA GALVAO e outros.
Advogados: THIAGO PRIESS VALIATI , EMERSON GABARDO , EMERSON GABARDO , EMERSON GABARDO , EMERSON GABARDO , EMERSON GABARDO , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , IGGOR GOMES ROCHA , IGGOR GOMES ROCHA , IGGOR GOMES ROCHA , IGGOR GOMES ROCHA , IGGOR GOMES ROCHA , MARCELO AUGUSTO BIEHL ORTOLAN , PAULA REGINA BERNARDELLI , PAULA REGINA BERNARDELLI , PAULA REGINA BERNARDELLI , PAULA REGINA BERNARDELLI , THIAGO PRIESS VALIATI , THIAGO PRIESS VALIATI , THIAGO PRIESS VALIATI , THIAGO PRIESS VALIATI
Data de Publicação: 18/08/2015
Data da Sessão: 06/08/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1185/2015

Ementa

Embargos de Declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Pretensão de mera reanálise de mérito. Inviabilidade em sede de Embargos. Desprovimento.

Decisão na Íntegra