Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/07/2016 publicada no DETC nº 1411, em 29/07/2016, sobre o processo 800687/15, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados LEDLUXE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3625/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LEDLUXE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Ata de Registro de Preços ? Fornecimento de Lâmpadas de LED ? Reequilíbrio Econômico-Financeiro ? Aumento no valor dos materiais devido à alta do dólar americano frente ao Real ? razoabilidade da revisão de preço ? Impossibilidade de reequilibrar ata de registro de preços ? Desnecessidade de Termo Aditivo ? Recomposição realizada por meio da diferença apurada ? Pelo deferimento
Decisão na Íntegra