Decisão proferida em 01/11/2012 publicada no AOTC nº 523, em 07/11/2012, sobre o processo 597771/12, de ADITIVO DE CONTRATO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados VIVO S/A tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3625/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e VIVO S/A
Data de Publicação: 07/11/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 523/2012
Ementa
Aditivo contratual. Prestação de serviços de telefonia e internet móvel. Pela formalização, atendidas as recomendação contidas no parecer ministerial. Trata-se de processo com vistas à prorrogação por 24 (vinte e quatro) meses do Contrato nº 35/2010, firmado entre este Tribunal e a empresa Vivo S/A para a prestação de serviços de telefonia móvel e de banda larga 3G. O presente fundamenta-se na previsão do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993, e na cláusula quarta do contrato originário, tratando-se de prestação de serviços continuados. O valor total do aditivo é de R$ 17
Decisão na Íntegra