Decisão da Segunda Câmara proferida em 27/11/2018 publicada no DETC nº 1962, em 05/12/2018, sobre o processo 274706/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO e NILTON AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3622/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO e NILTON AUGUSTO MARQUES DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/01/2019
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso, exercício 2017. Atrasos de pequena monta no envio dos dados ao SIM-AM. Inconsistência no registro do passivo atuarial regularizada apenas no exercício posterior. Regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa.
Decisão na Íntegra