Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 3621/2018 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 27/11/2018 publicada no DETC nº 1971, em 18/12/2018, sobre o processo 300405/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO tendo como interessados DONIZETE CIENA, SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO e WANDERLEY MARTINS FERREIRA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3621/2018-Segunda Câmara
Processo: 300405/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DONIZETE CIENA, LUIZ ANTONIO DIAS DA ROSA, SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO e outros.
Advogados: NATHALIA DANTAS BAROSSI
Data de Publicação: 18/12/2018
Data da Sessão: 27/11/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1971/2018
Data de Trânsito em Julgado: 14/10/2019

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO. Exercício de 2017. 2. Atraso no encaminhamento de dados do sistema. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Aposição de ressalva, tendo em vista o entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. 3. Imposição de multa, conforme jurisprudência da Segunda Câmara, em face da magnitude dos atrasos. 4. Contas regulares quanto a um dos gestores. Contas regulares com ressalva, com aplicação, ao outro gestor, da multa prevista no artigo 87, III, ?b? da Lei Complementar n.º 113/05.

Decisão na Íntegra