Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 3620/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/11/2019 publicada no DETC nº 2196, em 29/11/2019, sobre o processo 403330/19, de RECURSO DE REVISTA do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3620/2019-Tribunal Pleno
Processo: 403330/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros.
Advogados: MARIANA LABATUT PORTILHO
Data de Publicação: 29/11/2019
Data da Sessão: 20/11/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2196/2019

Ementa

Recurso de Revista. Cargos em comissão. Pagamento de verbas rescisórias. 01. Pagamento irregular de aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Cargos demissíveis ad nutum incompatíveis com o pagamento de verbas rescisórias. 02. Despesas que contrariam consulta deste Tribunal: Acórdão n.° 889/06 do Tribunal Pleno. 03. Comprovação de consulta à assessoria jurídica da Fomento Paraná somente após a realização das despesas. 04. Conhecimento e não provimento do recurso.

Decisão na Íntegra