Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/11/2019 publicada no DETC nº 2196, em 29/11/2019, sobre o processo 403330/19, de RECURSO DE REVISTA do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3620/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, ALESSANDRA BARANCELLI, DOMINGOS PORTILHO FILHO e outros.
Advogados: MARIANA LABATUT PORTILHO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Cargos em comissão. Pagamento de verbas rescisórias. 01. Pagamento irregular de aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Cargos demissíveis ad nutum incompatíveis com o pagamento de verbas rescisórias. 02. Despesas que contrariam consulta deste Tribunal: Acórdão n.° 889/06 do Tribunal Pleno. 03. Comprovação de consulta à assessoria jurídica da Fomento Paraná somente após a realização das despesas. 04. Conhecimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra