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Acórdão 3620/2018 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 27/11/2018 publicada no DETC nº 1971, em 18/12/2018, sobre o processo 297900/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ e VANDA APARECIDA TAVECHEO AMADEU tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3620/2018-Segunda Câmara
Processo: 297900/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ e VANDA APARECIDA TAVECHEO AMADEU
Data de Publicação: 18/12/2018
Data da Sessão: 27/11/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1971/2018
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2019

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GUAIRAÇÁ. Exercício de 2017. 2. Atraso no encaminhamento de dados do sistema. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Aposição de ressalva, tendo em vista o entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. 3. Imposição de multa, conforme jurisprudência da Segunda Câmara, em face da magnitude dos atrasos. 4. Contas regulares com ressalva, com aplicação, à gestora, da multa prevista no artigo 87, III, ?b? da Lei Complementar n.º 113/05.

Decisão na Íntegra