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Acórdão 3618/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/11/2019 publicada no DETC nº 2196, em 29/11/2019, sobre o processo 379563/17, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3618/2019-Tribunal Pleno
Processo: 379563/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: NORDI PERUZZO
Data de Publicação: 29/11/2019
Data da Sessão: 20/11/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2196/2019
Data de Trânsito em Julgado: 23/01/2020

Ementa

Recurso de Revista. Câmara Municipal de Bituruna. Prestação de Contas do exercício de 2013. Insurgência recursal objetivando a instauração de Tomada de Contas Extraordinária em face da manutenção da contratação da empresa Tecopar Técnica Contábil S/A Ltda para exercício de funções de contabilidade na Câmara Municipal de Bituruna. Ausência de indícios suficientes de materialidade. Pelo não provimento.

Decisão na Íntegra