Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/11/2019 publicada no DETC nº 2196, em 29/11/2019, sobre o processo 379563/17, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3618/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BITURUNA, CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: NORDI PERUZZO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/01/2020
Ementa
Recurso de Revista. Câmara Municipal de Bituruna. Prestação de Contas do exercício de 2013. Insurgência recursal objetivando a instauração de Tomada de Contas Extraordinária em face da manutenção da contratação da empresa Tecopar Técnica Contábil S/A Ltda para exercício de funções de contabilidade na Câmara Municipal de Bituruna. Ausência de indícios suficientes de materialidade. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra