Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 135912/20, de TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 36/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 30/01/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2023
Ementa
Proposta Autônoma de Termo de Ajustamento de Gestão. Dificuldades dos interessados em implementar medidas com o objetivo de formalização do TAG. Posterior instauração de Representação contendo determinações das medidas necessárias para adequação da maioria dos atos e procedimentos pendentes de regularização. Encerramento sem resolução de mérito. Encaminhamento à Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Decisão na Íntegra