Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2018 publicada no DETC nº 1757, em 31/01/2018, sobre o processo 796847/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ODAIR DE PAULA CORDEIRO e SUELI MANFRON BOZA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 36/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, ODAIR DE PAULA CORDEIRO e outros.
Advogados: JOSE ARI NUNES , ROBERTO DE PAULA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/02/2018
Ementa
Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. COFIM. Serviços administrativos. Terceirização indevida. Atividade-fim. Desnecessidade do objeto contratado. Dano ao erário. Procedência. Irregularidade. Multa. Restituição de valores.
Decisão na Íntegra