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Acórdão 3591/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 564982/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE MARILUZ tendo como interessados JUAREZ DOS SANTOS JUNIOR e MUNICÍPIO DE MARILUZ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3591/2024-Tribunal Pleno
Processo: 564982/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JUAREZ DOS SANTOS JUNIOR e MUNICÍPIO DE MARILUZ
Data de Publicação: 31/10/2024
Data da Sessão: 21/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3327/2024

Ementa

Recurso de Agravo em Pedido de Rescisão. Prestação de serviços de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, que não se confunde com os casos de serviços de natureza tributária. Exigência de homologação pela Receita Federal que pode configurar, em tese, violação de literal dispositivo legal. Provimento, para que seja conhecido o pedido.

Decisão na Íntegra