Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 564982/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE MARILUZ tendo como interessados JUAREZ DOS SANTOS JUNIOR e MUNICÍPIO DE MARILUZ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3591/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JUAREZ DOS SANTOS JUNIOR e MUNICÍPIO DE MARILUZ
Data da Sessão: 21/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Agravo em Pedido de Rescisão. Prestação de serviços de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS, que não se confunde com os casos de serviços de natureza tributária. Exigência de homologação pela Receita Federal que pode configurar, em tese, violação de literal dispositivo legal. Provimento, para que seja conhecido o pedido.
Decisão na Íntegra