Decisão da Segunda Câmara proferida em 27/07/2016 publicada no DETC nº 1416, em 05/08/2016, sobre o processo 385122/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS tendo como interessados MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e PAULO HENRIQUE MATOS DE ALMEIDA (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3579/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e PAULO HENRIQUE MATOS DE ALMEIDA (FALECIDO(A) EM 2014) (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2016
Ementa
EMENTA: Admissão de pessoal. A aplicação do princípio da segurança jurídica para admissões autuadas há mais de cinco anos foi acolhida pelo Ministério Público de Contas no processo em que a IN 117/16 foi aprovada. Há compatibilidade entre a IN e o princípio do livre convencimento do juiz, não havendo vinculação do Relator e do Parquet. Registro.
Decisão na Íntegra