Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/11/2018 publicada no DETC nº 1965, em 10/12/2018, sobre o processo 301408/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como interessados FERNANDO DAMIANI e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3571/2018-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FERNANDO DAMIANI, SANDRO ALEX RUSSO VALERA e SURG - COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/02/2019
Ementa
Prestação de Contas Anual da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava, exercício 2016. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela regularidade com ressalva e multa. Regularidade das Contas com Ressalva e Aplicação de Multa.
Decisão na Íntegra