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Acórdão 3568/2021 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 13/12/2021 publicada no DETC nº 2688, em 13/01/2022, sobre o processo 624013/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE GUARATUBA tendo como interessados EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3568/2021-Segunda Câmara
Processo: 624013/15
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: EVANI CORDEIRO JUSTUS, MUNICÍPIO DE GUARATUBA e ROBERTO CORDEIRO JUSTUS
Advogados: RICARDO DE FREITAS VASCO
Data de Publicação: 13/01/2022
Data da Sessão: 13/12/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2688/2022
Data de Trânsito em Julgado: 31/03/2022

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária advinda de Comunicação de Irregularidade do PROAR. Município de Guaratuba. Exercício de 2014. Despesas com juros e multa decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições ao INSS incidentes sobre o pagamento de fornecedores de mão-de-obra pagos com atraso. 01. Ressalva. Demonstração da ocorrência de restrições financeiro-orçamentárias e baixa disponibilidade de recursos decorrentes de resultado deficitário no exercício. 02. Jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de atuação com culpa e erro inescusável autoriza o afastamento de sanções por despesas decorrentes de pagamentos e recolhimento de tributos em atraso, a fim de não configurar enriquecimento indevido da entidade. 03. Julgamento pela regularidade com ressalva das contas, sem a aplicação de sanções.

Decisão na Íntegra