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Acórdão 3565/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/10/2024 publicada no DETC nº 3327, em 31/10/2024, sobre o processo 714979/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICÍPIO DE ANAHY tendo como interessados CARLOS ANTONIO REIS, GOVERNANCABRASIL SA TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS e MUNICÍPIO DE ANAHY tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3565/2024-Tribunal Pleno
Processo: 714979/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ANTONIO REIS, GOVERNANCABRASIL SA TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS e MUNICÍPIO DE ANAHY
Advogados: NINA ROSA DE LIMA LIEVORE , JACINTO GOMES DAS NEVES , RICARDO SILVA DAS NEVES
Data de Publicação: 31/10/2024
Data da Sessão: 21/10/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3327/2024
Data de Trânsito em Julgado: 29/11/2024

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Divergência parcial. Exigência de softwares nativos de plataforma web. Afastamento da irregularidade diante das justificativas apresentadas e dos precedentes desta Corte. Procedência parcial, em razão de restar configurado o excesso no quantitativo exigido para atestar a capacidade técnica de sistemas, bem como na obrigatoriedade de cumprimento do percentual de 90% dos requisitos no início do período de implementação (prova de conceito), com imposição de determinação e afastamento das multas.

Decisão na Íntegra